O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua Gustavo Carlos Augusto Berger, a Rua que tem início na Rua
Florêncio Augusto Berger até a residência da Srª Tereza Plaster, neste
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 1º Fica denominada a Rua GUSTAVO CARLOS AUGUSTO BERGER, com início na Rua Florêncio Augusto Berger e finalizando nas coordenadas 317763.08 m E 7784780.97 m S, numa extensão de 154 metros, no centro deste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.452/2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.
EDSON BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.