LEI Nº 197, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Gustavo Carlos Augusto Berger, a Rua que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger até a residência da Srª Tereza Plaster, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua GUSTAVO CARLOS AUGUSTO BERGER, com início na Rua Florêncio Augusto Berger e finalizando nas coordenadas 317763.08 m E 7784780.97 m S, numa extensão de 154 metros, no centro deste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.452/2021)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.

 

EDSON BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.