O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 197, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua GUSTAVO CARLOS AUGUSTO BERGER, com início na Rua Florêncio Augusto Berger e finalizando nas coordenadas 317763.08 m E 7784780.97 m S, numa extensão de 154 metros, no centro deste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.