LEI Nº 198, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994
“DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARLY RAMLOW.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Marly Ramlow, a Rua que
tem início na Rua Florêncio Augusto Berger, até a residência do Sr. Renato Holz, neste Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 1º Fica denominada a Rua Marly Ramlow, que tem
início na Rua Florêncio Augusto Berger e término na residência do senhor
Anselmo Buss, neste Município de Santa Maria de Jetibá. (Redação dada pela Lei nº 1969/2017)
Art.
1º Fica
denominada a Rua MARLY RAMLOW, que tem início na Rua Augusto Berger e término
na Rua Henrique Alvim Fernando Krause, numa extensão
de 1.392 metros, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2221/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de
1994.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.