LEI Nº 198, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARLY RAMLOW.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Marly Ramlow, a Rua que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger, até a residência do Sr. Renato Holz, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Marly Ramlow, que tem início na Rua Florêncio Augusto Berger e término na residência do senhor Anselmo Buss, neste Município de Santa Maria de Jetibá. (Redação dada pela Lei nº 1969/2017)

 

Art. 1º Fica denominada a Rua MARLY RAMLOW, que tem início na Rua Augusto Berger e término na Rua Henrique Alvim Fernando Krause, numa extensão de 1.392 metros, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2221/2019)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 08 de Setembro de 1994.

 

EDSON BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.