LEI Nº 1996, DE 12 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.928 (LOA) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica revogado
o Art. 7º da Lei Municipal nº 1928, de 07/12/2016.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação com efeitos a
partir de 07 de dezembro de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.