LEI Nº 1996, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.928 (LOA) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o Art. 7º da Lei Municipal nº 1928, de 07/12/2016.

 

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2016.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.