LEI Nº 2001, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor total de R$ 845.500,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, distribuído nas seguintes classificações:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 Material de consumo

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:19

015001.103010082.064

VALOR: R$ 250.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 22

015001.103010082.064

VALOR: R$ 31.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte profilático e terapêutico

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Assistência farmacêutica

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 44

015001.103030012.003

VALOR:   R$ 40.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte profilático e terapêutico

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Assistência farmacêutica

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 12030001 - Recursos SUS - Assistência Farmacêutica - Programa de Assistência Básica

Ficha:44

015001.103030012.003

VALOR: R$ 40.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte profilático e terapêutico

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Assistência farmacêutica

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 1299 - Demais recursos vinculados a saúde

Ficha:44

015001.103030012.003

VALOR:  R$ 85.00,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Média e alta complexidade em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:37

015001.103020012.005

VALOR: R$ 40.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - Atenção primária em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:14

015001.103010012.002

VALOR: R$ 30.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância sanitária

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 - Vigilância em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 Material de consumo

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:49

015001.103040012.004

VALOR: R$ 10.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância sanitária

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 - Vigilância em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 51

015001.103040012.004

VALOR: R$ 6.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Média e alta complexidade em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 Outros serviços de terceiros pessoa física

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 39

015001.103020012.005

VALOR:  R$ 23.500,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33901400000 Diárias - Pessoal Civil

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:18

015001.103010082.064

VALOR: R$ 40.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - Atenção primária em saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 Material de consumo

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha:13

015001.103010012.002

VALOR: R$ 75.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 Auxílio-Alimentação

FONTE: 1201 - Recursos próprios - saúde

Ficha: 23

015001.103010082.064

VALOR: R$ 175.000,00

 

Art. 2º.  O recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 845.500,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, das seguintes classificações:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 1.001- Ampliação de rede de atenção à saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 1203 - Recursos do SUS

Ficha: 9

015001.103010011.001

VALOR: R$ 626.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 001 - Povo mais saudável

PROJETO/ATIVIDADE: 1.001- Ampliação de rede de atenção à saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 1201 - Recursos Próprios - saúde

Ficha: 9

015001.103010011.001

VALOR: R$ 219.500,00

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.