LEI Nº 2001, DE 19 DE JULHO DE 2017
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o
orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor total
de R$ 845.500,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) no orçamento
vigente, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº
1.928/2016, distribuído nas seguintes classificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 008 - Governo eficiente
e transparente
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 -
Administração geral
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de
consumo
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:19
015001.103010082.064
VALOR: R$ 250.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 008 - Governo eficiente
e transparente
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 -
Administração geral
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 –Outros serviços
de terceiros pessoa jurídica
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha: 22
015001.103010082.064
VALOR: R$ 31.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte
profilático e terapêutico
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 -
Assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha: 44
015001.103030012.003
VALOR: R$ 40.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte
profilático e terapêutico
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 -
Assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 12030001 - Recursos SUS -
Assistência Farmacêutica - Programa de Assistência Básica
Ficha:44
015001.103030012.003
VALOR: R$ 40.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte
profilático e terapêutico
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 -
Assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 1299 - Demais recursos
vinculados a saúde
Ficha:44
015001.103030012.003
VALOR: R$ 85.00,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência
hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Média
e alta complexidade em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:37
015001.103020012.005
VALOR: R$ 40.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 -
Atenção primária em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:14
015001.103010012.002
VALOR: R$ 30.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância
sanitária
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 -
Vigilância em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de
consumo
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:49
015001.103040012.004
VALOR: R$ 10.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância
sanitária
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 -
Vigilância em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha: 51
015001.103040012.004
VALOR: R$ 6.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência
hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Média
e alta complexidade em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 – Outros serviços
de terceiros pessoa física
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha: 39
015001.103020012.005
VALOR: R$ 23.500,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 008 - Governo eficiente
e transparente
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 -
Administração geral
ELEMENTO DE DESPESA: 33901400000 – Diárias -
Pessoal Civil
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:18
015001.103010082.064
VALOR: R$ 40.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 -
Atenção primária em saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de
consumo
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha:13
015001.103010012.002
VALOR: R$ 75.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal
de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 008 - Governo eficiente
e transparente
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 -
Administração geral
ELEMENTO DE DESPESA: 33904600000 – Auxílio-Alimentação
FONTE: 1201 - Recursos próprios -
saúde
Ficha: 23
015001.103010082.064
VALOR: R$ 175.000,00
Art. 2º. O recurso necessário para a Suplementação prevista no
Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 845.500,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) presente no orçamento
vigente da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da
Lei Municipal nº 1.928/2016, das seguintes classificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 –
Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 1.001-
Ampliação de rede de atenção à saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000
– Obras e instalações
FONTE: 1203 - Recursos do SUS
Ficha: 9
015001.103010011.001
VALOR: R$ 626.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 –
Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria Municipal
de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 001 - Povo mais
saudável
PROJETO/ATIVIDADE: 1.001-
Ampliação de rede de atenção à saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000
– Obras e instalações
FONTE: 1201 - Recursos Próprios -
saúde
Ficha: 9
015001.103010011.001
VALOR: R$ 219.500,00
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.