LEI Nº 2031, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, na forma abaixo especificada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 016 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 007 - Município verde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - Coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 Equipamento e material permanente

FONTE: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

016001.154520072.057

VALOR: R$ 305.000,00

Art. 2º.  Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 016 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

PROGRAMA: 004 - Semeando desenvolvimento

PROJETO/ATIVIDADE: 1.036 - Pavimentação asfáltica de estradas

ELEMENTO DE DESPESA: 44903000000 Material de Consumo

FONTE: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

016001.267820041.036

VALOR: R$ 100.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 016 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

PROGRAMA: 004 - Semeando desenvolvimento

PROJETO/ATIVIDADE: 1.036 - Pavimentação asfáltica de estradas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e instalações

FONTE: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

016001.267820041.036

VALOR: R$ 140.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

ÓRGÃO: 017 - Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 008 - Governo eficiente e transparente

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 - Administração Geral

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

017001.041210082.064

VALOR: R$ 65.000,00

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.