LEI Nº 2031, DE 19
DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL
REAIS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), em alteração ao
anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, na forma
abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços
Urbanos
PROGRAMA: 007 - Município
verde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 -
Coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos
ELEMENTO DE DESPESA:
44905200000 – Equipamento
e material permanente
FONTE: 16050000 - Royalties
do Petróleo Estadual
016001.154520072.057
VALOR: R$ 305.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do Crédito
Adicional previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 305.000,00 (trezentos e
cinco mil reais) presente no orçamento
vigente da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, das seguintes
dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte
Rodoviário
PROGRAMA: 004 - Semeando
desenvolvimento
PROJETO/ATIVIDADE: 1.036 -
Pavimentação asfáltica de estradas
ELEMENTO DE DESPESA:
44903000000 – Material de
Consumo
FONTE: 16050000 - Royalties
do Petróleo Estadual
016001.267820041.036
VALOR: R$ 100.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte
Rodoviário
PROGRAMA: 004 - Semeando
desenvolvimento
PROJETO/ATIVIDADE: 1.036 -
Pavimentação asfáltica de estradas
ELEMENTO DE DESPESA:
44905100000 – Obras e
instalações
FONTE: 16050000 - Royalties
do Petróleo Estadual
016001.267820041.036
VALOR: R$ 140.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria Municipal de Técnica e Planejamento
ÓRGÃO: 017 - Secretaria
Municipal de Técnica e Planejamento
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento
e Orçamento
PROGRAMA: 008 - Governo
eficiente e transparente
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 -
Administração Geral
ELEMENTO DE DESPESA:
33903900000 – Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 16050000 - Royalties
do Petróleo Estadual
017001.041210082.064
VALOR: R$ 65.000,00
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
expedir os atos necessários
à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.