LEI N° 2036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2010/2017 QUE ADOTA 0 DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICACAO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES.
0 PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPFRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
alterado o Parágrafo
Único, do Artigo 2° da lei Municipal
n° 2010/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° - (.......)
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial
dos Municípios do Espirito Santo DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas par qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)
(...)
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2017
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.