LEI 2036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2010/2017 QUE ADOTA 0 DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICACAO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES.

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPFRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo da lei Municipal n° 2010/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. - (.......)

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo­ DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas par qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)

 

(...)


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de outubro de 2017

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.