LEI Nº 2046, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
1637/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO AO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº
1637/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de
Terreno ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.