LEI Nº 2052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 301.655,61 (trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) no orçamento vigente, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

 

Destino do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Educação

ÓRGÃO: 009 - Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 009 - Vida Servidor

PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Administração de Pessoal

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 11010000 - MDE

Ficha: 0000161

009001.123610092.080

VALOR: R$ 301.655,61

 

Art. 2º. O recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela Anulação do valor de R$ 301.655,61 (trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:

 

Origem do recurso

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Educação

ÓRGÃO: 009 - Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 009 - Vida Servidor

PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Administração de Pessoal

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 11010000 - MDE

Ficha: 0000161

009001.123610092.080

VALOR: R$ 301.655,61

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.