LEI Nº 2052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação o
orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, no valor
de R$ 301.655,61 (trezentos e um
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) no
orçamento vigente, em alteração ao anexo VII da Lei
Municipal nº 1.928/2016, com a seguinte classificação:
Destino do recurso
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de
Educação
ÓRGÃO: 009 - Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 009 - Vida Servidor
PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Administração de Pessoal
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 11010000 - MDE
Ficha: 0000161
009001.123610092.080
VALOR: R$ 301.655,61
Art. 2º. O
recurso necessário para a Suplementação prevista no Art. 1º, correrão pela
Anulação do valor de R$ 301.655,61
(trezentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um
centavos) presente no orçamento
vigente da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração ao anexo VII da Lei Municipal nº 1.928/2016, com a
seguinte classificação:
Origem do recurso
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de
Educação
ÓRGÃO: 009 - Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 009 - Vida Servidor
PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Administração de Pessoal
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 11010000 - MDE
Ficha: 0000161
009001.123610092.080
VALOR: R$ 301.655,61
Art. 3°. Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.