LEI Nº 2062, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.461,44 (TREZENTOS E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 305.461,44 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, na forma abaixo especificada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultura e Turismo

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

FUNÇÃO: 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural

PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos

PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

016001.1339200102.027

VALOR: R$ 100.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultura e Turismo

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

FUNÇÃO: 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural

PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos

PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 - Apoio a música e dança

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

016001.1339200102.030

VALOR: R$ 60.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria de Interior

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

012001.2678200012.033

VALOR: R$ 80.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo

011001.1545200042.008

VALOR: R$ 65.461,44

 

Art. 2º.  Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 305.461,44 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, das seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultura e Turismo

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

FUNÇÃO: 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão Cultural

PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos

PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de Consumo

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

016001.1339200102.027

VALOR: R$ 80.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultura e Turismo

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

FUNÇÃO: 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão Cultural

PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos

PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

016001.1339200102.027

VALOR: R$ 80.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria de Interior

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários

012001.2678200012.033

VALOR: R$ 80.000,00

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo

011001.1545200042.008

VALOR: R$ 65.461,44

 

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de Fevereiro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.