LEI Nº 2062, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.461,44 (TREZENTOS E CINCO MIL, QUATROCENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município, no valor total de R$
305.461,44 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e
quarenta e quatro centavos), em alteração a Lei
Municipal nº 2.038/2017, na forma abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de
Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de
Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e
desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 -
Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultura
e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de
Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e
desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 - Apoio
a música e dança
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
016001.1339200102.030
VALOR: R$ 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do
Interior
ÓRGÃO: 012 - Secretaria de
Interior
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte
Rodoviário
PROGRAMA: 0001 - Apoio
Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 -
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
012001.2678200012.033
VALOR: R$ 80.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de
Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 011 - Secretaria de
Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa,
urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 -
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o
ente participe
FONTE: 16040000 - Royalties do
Petróleo
011001.1545200042.008
VALOR: R$ 65.461,44
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do Crédito
Adicional previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 305.461,44
(trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro
centavos) presente no orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei
Municipal nº 2.038/2017, das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de
Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de
Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão
Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e
desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 -
Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de Consumo
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 80.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de
Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de
Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão
Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e
desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 -
Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 80.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do
Interior
ÓRGÃO: 012 - Secretaria de
Interior
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte
Rodoviário
PROGRAMA: 0001 - Apoio
Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 -
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos
Ordinários
012001.2678200012.033
VALOR: R$ 80.000,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de
Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 011 - Secretaria de
Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa,
urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 -
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE: 16040000 - Royalties do
Petróleo
011001.1545200042.008
VALOR: R$ 65.461,44
Art. 3°. Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à
execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de Fevereiro de 2018.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.