LEI Nº 2072, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CAEP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por meio desta Lei, Comissão Especial Avaliação de Estágio Probatório de Servidores - CAEP.

 

Art. 2º É atribuição da CAEP promover a implementação, acompanhamento e controle do processo de Estágio Probatório dos servidores aprovados nos Concursos Públicos nºs 001/2015 e 002/2015 para preenchimento dos cargos em provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 3º Apenas poderão integrar a CAEP servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 4º A CAEP será composta de 05 (cinco) membros, devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, percebendo para tanto uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 5º Os trabalhos da CAEP terão início com a publicação do Decreto de nomeação dos membros, tendo como prazo limite de trabalho o prazo de 40 (quarenta) meses após a convocação do último candidato dos Concursos Públicos s 001/2015 e 002/2015, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Comissão nomeada apresentar minuta de Decreto de Regulamentação para Avaliação de Estágio Probatório de Servidores ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do decreto de Constituição da Comissão

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.