LEI Nº 2.072, DE 03 DE ABRIL
DE 2018
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CAEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por
meio desta Lei, Comissão Especial Avaliação de Estágio Probatório de Servidores
- CAEP.
Art. 2º É atribuição da CAEP promover a implementação, acompanhamento e controle
do processo de Estágio Probatório dos servidores aprovados nos Concursos
Públicos nºs 001/2015 e 002/2015 para preenchimento dos cargos em provimento
efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º Apenas poderão integrar a CAEP servidores públicos municipais
integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria
de Jetibá-ES.
Art. 4º A CAEP será composta de 05 (cinco) membros, devidamente nomeados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, percebendo para tanto uma
gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º Os trabalhos da CAEP terão início com a publicação do Decreto de
nomeação dos membros, tendo como prazo limite de trabalho o prazo de 40
(quarenta) meses após a convocação do último candidato dos Concursos Públicos
nºs 001/2015 e 002/2015, com possibilidade de prorrogação, desde que
devidamente justificada.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Comissão
nomeada apresentar minuta de Decreto de Regulamentação para Avaliação de
Estágio Probatório de Servidores ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 20
(vinte) dias a contar da publicação do decreto de Constituição da Comissão
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.