LEI Nº 2072, DE 03 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CAEP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por meio desta Lei, Comissão
Especial Avaliação de Estágio Probatório de Servidores - CAEP.
Art. 2º É atribuição da CAEP promover a implementação,
acompanhamento e controle do processo de Estágio Probatório dos servidores
aprovados nos Concursos Públicos nºs 001/2015 e
002/2015 para preenchimento dos cargos em provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º Apenas poderão integrar a CAEP servidores públicos
municipais integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de
Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 4º A CAEP será composta de 05 (cinco) membros,
devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, percebendo
para tanto uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º Os trabalhos da CAEP terão início com a publicação
do Decreto de nomeação dos membros, tendo como prazo limite de trabalho o prazo
de 40 (quarenta) meses após a convocação do último candidato dos Concursos
Públicos nºs 001/2015 e 002/2015, com
possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
devendo a Comissão nomeada apresentar minuta de Decreto de Regulamentação para
Avaliação de Estágio Probatório de Servidores ao Chefe do Poder Executivo no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do decreto de Constituição da
Comissão
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria
de Jetibá - ES, 03 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.