LEI Nº 2073, E 03 DE ABRIL DE 2018.

 

ALTERA ARTIGO 4º “CAPUT” E INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1237 DE 12 DE MAIO DE 2010 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – COMSEA/SMJ E ARTIGO 11 DA LEI 1708/2014, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - PMSAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 4º “caput” e incisos I e II da Lei municipal 1.237/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O COMSEA/SMJ será composto de no máximo 10 (dez) Conselheiros, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Poder Executivo Municipal, como segue:

 

I - Representantes da Prefeitura Municipal, designados pelo Secretário da Pasta, sendo da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e Secretaria de Agropecuária.

 

II - Representantes da sociedade civil indicados por entidades da Sociedade Civil Organizada, e a relação das entidades será descrita no Decreto de regulamentação do Conselho.

 

Art. 2º O artigo 11º da Lei municipal 1.708/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 O COMSEA contará com 10 conselheiros titulares e igual número de suplentes, observada a proporcionalidade de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.