LEI Nº 2073, E 03 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA ARTIGO 4º
“CAPUT” E INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1237 DE 12 DE MAIO DE 2010 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ – COMSEA/SMJ E ARTIGO 11 DA LEI 1708/2014, QUE INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - PMSAN.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º “caput” e incisos I e II da Lei municipal
1.237/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O COMSEA/SMJ será composto de no máximo 10 (dez) Conselheiros, sendo 2/3
(dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço)
de representantes do Poder Executivo Municipal, como segue:
I - Representantes da Prefeitura Municipal, designados pelo Secretário
da Pasta, sendo da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e Secretaria de Agropecuária.
II - Representantes da sociedade civil indicados por entidades da
Sociedade Civil Organizada, e a relação das entidades será descrita no Decreto
de regulamentação do Conselho.”
Art.
2º O artigo 11º da
Lei municipal 1.708/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O COMSEA contará com 10 conselheiros titulares e igual número de
suplentes, observada a proporcionalidade de 1/3 de representantes
governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.