LEI Nº 2077, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
7.000,00 (SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, no valor total de R$
7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei
Municipal nº 2.038/2017, criando e suplementando novo
elemento de despesa na forma abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 -
Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE:
2.041
ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras despesas de pessoal decorrentes
de contratos de terceirização
FONTE: 12010000 - Recursos
Próprios - Saúde
008001.1012200012.041
VALOR: R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio
administrativo
PROJETO/ATIVIDADE:
2.041
ELEMENTO DE DESPESA: 33900854000 – Auxílio
Funeral
FONTE: 12010000 - Recursos
Próprios - Saúde
008001.1012200012.041
VALOR: R$ 2.000,00
Parágrafo Único: Os elementos de
despesa ora criados, serão suplementados com valores
estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na
integralidade.
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, criando
e suplementando novo elemento de despesa
na forma abaixo especificada: (Redação dada pela Lei nº
2090/2018)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
008001 – Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
FUNÇÃO: 10 - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
ELEMENTO DE DESPESA:
33903400000 – Outras despesas
de pessoal(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
decorrentes de contratos
de terceirização(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
008001.1012200012.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
VALOR: R$ 5.000,00(Redação
dada pela Lei nº 2090/2018)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
008001 – Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
FUNÇÃO: 10 - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
ELEMENTO DE DESPESA:
33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
008001.1012200012.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
VALOR: R$ 2.000,00(Redação
dada pela Lei nº 2090/2018)
Parágrafo Único. Os
elementos de despesa ora criados, serão
suplementados com valores estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização
na integralidade.(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)
Art. 2º Os recursos necessários para a
cobertura do Crédito Adicional especial previsto no Art. 1º, correrão pela
Anulação do total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) presente no orçamento
vigente da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei
Municipal nº 2.038/2017, das seguintes dotações
orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 -
Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 -
Administração Geral
PROGRAMA: 0001 -
Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE:
2.041
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
008001.1012200012.041
VALOR: R$ 7.000,00
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
expedir os atos necessários à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18
de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.