LEI Nº 2077, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

 

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

 

FUNÇÃO: 10 - Saúde

 

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

 

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

 

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

008001.1012200012.041

 

VALOR: R$ 5.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

 

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

 

FUNÇÃO: 10 - Saúde

 

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

 

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33900854000 – Auxílio Funeral

 

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

008001.1012200012.041

 

VALOR: R$ 2.000,00

 

Parágrafo Único: Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados com valores estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada: (Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

FUNÇÃO: 10 - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras despesas de pessoal(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

decorrentes de contratos de terceirização(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

008001.1012200012.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

VALOR: R$ 5.000,00(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

FUNÇÃO: 10 - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

008001.1012200012.041(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

 

VALOR: R$ 2.000,00(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

 

Parágrafo Único. Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados com valores estimativos para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade.(Redação dada pela Lei nº 2090/2018)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional especial previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, das seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

 

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

 

FUNÇÃO: 10 - Saúde

 

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

 

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

 

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

008001.1012200012.041

 

VALOR: R$ 7.000,00

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.