LEI Nº 2091, DE 19 DE JUNHO
DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA E SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2038/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a criar, no corrente exercício financeiro, novos elementos de despesa no Projeto/Atividade abaixo descrito:
Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.041 Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 33909300000 - Indenizações e Restituições
Fonte: 3203 - Recursos SUS
Valor: R$37.300,00
Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301– Atenção Básica
Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
Projeto/Atividade: 1.014 Construção, Implantação, Reforma, Adequação, Ampliação e
Modernização da Rede de Serviços de Saúde
Elemento de Despesa: 44909300000 - Indenizações e Restituições
Fonte: 3203 - Recursos SUS
Valor: R$40.952,53
Art. 2º Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados por superávit financeiro com valor aproximado para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade, tendo em vista que o recurso de restituição da Farmácia Popular do Brasil encontra-se aplicado, conforme legislação, podendo ter seu valor acrescido de rendimentos até a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.