LEI Nº 2091, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA E SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2038/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a criar, no corrente exercício financeiro, novos elementos de despesa no Projeto/Atividade abaixo descrito:

 

Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.041  Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33909300000 - Indenizações e Restituições

Fonte: 3203 - Recursos SUS

Valor: R$37.300,00

 

Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301Atenção Básica

Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

Projeto/Atividade: 1.014  Construção, Implantação, Reforma, Adequação, Ampliação e

Modernização da Rede de Serviços de Saúde

Elemento de Despesa: 44909300000 - Indenizações e Restituições

Fonte: 3203 - Recursos SUS

Valor: R$40.952,53

 

Art. 2º Os elementos de despesa ora criados, serão suplementados por superávit financeiro com valor aproximado para o exercício corrente, não implicando em sua utilização na integralidade, tendo em vista que o recurso de restituição da Farmácia Popular do Brasil encontra-se aplicado, conforme legislação, podendo ter seu valor acrescido de rendimentos até a aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.