O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação, o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 747.944,88 (Setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2038/2017, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio da anulação parcial de outras secretarias municipais, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 06
VALOR: R$ 210.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 07
VALOR: R$ 23.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 08
VALOR: R$ 30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 10
VALOR: R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 23
VALOR: 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 53
VALOR: 200.944,88
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 3390300000 - Material de Consumo
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 55
VALOR: 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 58
VALOR: 150.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0018 - Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 69
VALOR: 39.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0018 - Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12030000 - Recursos do SUS
FICHA: 69
VALOR: 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0018 - Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 - Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12990000 - Demais Recursos Vinculados a saúde
FICHA: 69
VALOR: 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 0016 - Vigilância Sanitária em Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Sanitária
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de consumo
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 74
VALOR: 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Ambiental
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de consumo
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 81
VALOR: 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de consumo
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 88
VALOR: 5.000,00
Parágrafo Único. Os elementos de despesas ora suplementados, terão valores estimados conforme média de gastos.
Art. 2º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o destino do recurso, serão utilizados recursos de anulações parciais da dotação orçamentária vigente de diversas Secretarias municipais, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001 - Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento de Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 67
VALOR: R$113.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0019 - Administração da Frota Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 - Renovação e Manutenção de Veículos
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo
FICHA: 288
VALOR: R$100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0019 - Administração da Frota Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 - Renovação e Manutenção de Veículos
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - Aquisições de Imóveis
FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo
FICHA: 289
VALOR: R$100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
SUBFUNÇÃO: 182 - Defesa Civil
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 2.039 - Apoio a obras preventivas ou corretivas necessárias ou de desastres
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 212
VALOR: 30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
SUBFUNÇÃO: 182 - Defesa Civil
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 2.039 - Apoio a obras preventivas ou corretivas necessárias ou de desastres
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 213
VALOR: 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 - Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0019 - Administração da Frota Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 - Renovação e Manutenção de Veículos
ELEMENTO DE DESPESA: 3390300000 - Indenizações e Restituições
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 287
VALOR: R$25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001 - Secretaria de Agropecuária
ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 722 - Telecomunicações
PROGRAMA: 0008 - Apoio ao Homem do Campo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.005 - Instalação de telefonia móvel rural
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
FONTE: 1000000
FICHA: 334
VALOR: R$349.944,88
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004001 - Secretaria de Fazenda
ÓRGÃO: 004 - Secretaria de Fazenda
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 52
VALOR: 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.