LEI Nº 2095, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2038/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação parcial, o orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2038/2017, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 60

VALOR: 165.000,00

 

Parágrafo Único. O elemento de despesa ora suplementado, terá valores estimados conforme pesquisa de preços, não implicando em sua utilização na integralidade.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o destino do recurso, serão utilizados recursos de anulações parciais da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 08

VALOR: R$ 123.413,91

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 31

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 34

VALOR: 10.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 43

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 44

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 45

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 1.014 - Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviços de saúde

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 17

VALOR: 12.170,89

  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 91

VALOR: 4.002,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12030000 - Recursos do SUS

FICHA: 90

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 89

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Ambiental

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12030000 - Recursos SUS

FICHA: 81

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária

PROGRAMA: 0016 - Vigilância Sanitária em Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Sanitária

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12030000 - Recursos SUS

FICHA: 74

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária

PROGRAMA: 0016 - Vigilância Sanitária em Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Sanitária

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12030000 - Recursos SUS

FICHA: 76

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção e Ampliação das Ações de Saúde Mental

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 67

VALOR: 256,30

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção e Ampliação das Ações de Saúde Mental

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - material de consumo

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 65

VALOR: 2.281,20

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e Manutenção da Rede de Proteção Animal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 93

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente

FICHA: 26

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Valor: R$ 2.875,70

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Junho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.