LEI Nº 2110, DE 17 DE JULHO DE 2018

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO NA SECRETARIA DE INTERIOR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Chefe de equipe de trabalho exercido junto à Secretaria de Interior.

 

Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

 

Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 2804/2024)

 

Art. 3º Poderão ser concedidas o número máximo de 08 (oito) gratificações para o exercício da função de chefia das seguintes equipes de trabalho:

 

I - Equipe de Garrafão;

 

II - Equipe de Alto Santa Maria;

 

III - Equipe de Alto São Sebastião;

 

IV- Equipe de Rio das Pedras;

 

V- Equipe de Recreio;

 

VI- Equipe da Sede;

 

VII- Equipe de trabalho com asfalto, asfato frio e revisol;

 

VIII- Equipe da Oficina.

 

Art. 4º O chefe de cada equipe será nomeado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Julho de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.