LEI 2112, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO ATIVIDADE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2038/2017 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual 2038, de 8 de novembro de 2017, mediante inclusão da ação Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa” no programa 0015 Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de crédito adicional especial no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), a rubrica orçamentária descrita abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa

ELEMENTO DE DESPESA: 33414100000 - Contribuições

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

VALOR: R$77.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa

ELEMENTO DE DESPESA: 44414100000 - Contribuições

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

VALOR: 1.000,00

 

Art. A inclusão da ação orçamentária no Plano Plurianual ocorrerá por intermédio da Lei Orçamentária Anual, conforme art. da Lei Municipal 2016/2017.

 

Art. O crédito a que se refere o artigo será coberto pela redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 25

VALOR: 2.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12030000 - Recursos SUS

FICHA: 22

VALOR: 25.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

ELEMENTO  DE  DESPESA:  44905200000  -  Equipamento  e  Material Permanente

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 46

VALOR: 46.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 46717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público

FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

FICHA: 61

VALOR: 5.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.