O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2038, de 8 de novembro de 2017, mediante inclusão da ação “Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa” no programa 0015 – Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de crédito adicional especial no valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), a rubrica orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa
ELEMENTO DE DESPESA: 33414100000 - Contribuições
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
VALOR: R$77.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa
ELEMENTO DE DESPESA: 44414100000 - Contribuições
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
VALOR: 1.000,00
Art. 2º A inclusão da ação orçamentária no Plano Plurianual ocorrerá por intermédio da Lei Orçamentária Anual, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 2016/2017.
Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º será coberto pela redução nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 25
VALOR: 2.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12030000 - Recursos SUS
FICHA: 22
VALOR: 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 46
VALOR: 46.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 46717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público
FONTE: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
FICHA: 61
VALOR: 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Agosto de 2018.