LEI 2125, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 -                Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE: 19010000 - Operação de Crédito Interna

VALOR: R$ 7.000.000,00.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá