O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE: 19010000 - Operação de Crédito Interna
VALOR: R$ 7.000.000,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá