LEI 2128, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$931.918,82 (NOVECENTOS E TRINTA  E UM MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2038/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$112.418,82 (Cento e doze mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC) Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 53

Valor: R$62.418,82

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0018 - Assistência Farmacêutica

Projeto/Atividade:            2.053           -     Promoção   das     Ações  de      Assistência Farmacêutica

Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 69

Valor: R$50.000,00

 

Art. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

Projeto/atividade: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da

Estratégia Saúde da Família - ESF

Elemento de despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde Ficha: 32

Valor: R$ 34.083,49

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica

Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

Projeto/atividade: 2.050 - Manutenção das Ações Desenvolvidas  pelo Setor de Vigilância Ambiental

Elemento de despesa: 33903900000-  Outros Serviços de  Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 83

Valor: R$ 8.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica

Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

Projeto/atividade:               2.051           -     Manutenção        das     Ações  da      Vigilância Epidemiológica

Elemento  de despesa: 33903900000-  Outros Serviços de  Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 90

Valor: R$ 4.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica

Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão

Projeto/atividade:  2.052  -  Implantação  e  Manutenção  da  Rede  de Proteção Animal

Elemento  de despesa: 33903600000-  Outros Serviços de  Terceiros - Pessoa Física

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 93

Valor: R$ 2.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária

Programa: 0016 - Vigilância Sanitária em Saúde

Projeto/atividade: 2.049 - Manutenção das Ações  Desenvolvidas  pelo Setor de Vigilância Sanitária

Elemento  de despesa: 33903900000-  Outros Serviços de  Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 76

Valor: R$ 9.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e   Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento  de  Despesa:  33717000000-  Rateio  pela  Participação  em Consórcios Públicos

Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

Ficha: 54

Valor: 5.335,33

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada Projeto/atividade: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal

Elemento de despesa: 33903000000 - Material de Consumo Fonte: 12030000 - Recursos SUS

Ficha: 43

Valor: R$ 50.000,00

 

Art. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, na importância de R$819.500,00 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12030000 - Recursos SUS

Ficha: 58

Valor: R$500.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC) Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento       de      despesa:       44905200000  -        Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 12030000 - Recursos SUS

Ficha: 60

Valor: R$160.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada Projeto/atividade:  2.044  -  Manutenção  e  Ampliação  das  Atividades  da

Estratégia Saúde da Família - ESF

Elemento de despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 12030000 - Recursos SUS

Ficha: 34

Valor: R$ 159.500,00

 

Art. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. serão utilizados recursos originários de Emendas Parlamentares e Pactuações junto ao Governo Federal, conforme os seguintes documentos: Proposta 36000.1701682/01-800, Ordem Bancária 830808, de 26 de junho de 2018, no valor de R$500.000,00, destinado à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para despesas de natureza de custeio; Proposta 13917.2620001/18-006, Ordem Bancária 827949, de 05 de junho de 2018, no valor de R$159.500,00, destinado a estruturação da rede de serviços de Atenção Básica de Saúde; e dos Termos de Compromissos s 3204551712181713838 e 32044551712220959977, para aquisição de ambulâncias tipo A, destinadas à Secretaria de Saúde, totalizando R$160.000,00, Processo 25000.082750/2018-50, Ordem Bancária 82498, de 11 de maio de 2018, todos configurando excesso de arrecadação ainda que o excesso não se reflita no total da receita arrecadada, tomando como base o parecer consulta TC-028/2004, do TCE-ES, para que seja possível executar a despesa correspondente, atendendo a finalidade específica do objeto.

 

Art. O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$819.500,00 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais).

 

Art. Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal 1975/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei Municipal 2016/2017 (Plano Plurianual 2018-2021), conforme alterações orçamentárias descritas nos artigos desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá