O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$112.418,82 (Cento e doze mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC) Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 53
Valor: R$62.418,82
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0018 - Assistência Farmacêutica
Projeto/Atividade: 2.053 - Promoção das Ações de Assistência Farmacêutica
Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 69
Valor: R$50.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
Projeto/atividade: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da
Estratégia Saúde da Família - ESF
Elemento de despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde Ficha: 32
Valor: R$ 34.083,49
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão
Projeto/atividade: 2.050 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Ambiental
Elemento de despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 83
Valor: R$ 8.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão
Projeto/atividade: 2.051 - Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica
Elemento de despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 90
Valor: R$ 4.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0017 - Vigilância em Saúde para o Cidadão
Projeto/atividade: 2.052 - Implantação e Manutenção da Rede de Proteção Animal
Elemento de despesa: 33903600000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 93
Valor: R$ 2.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0016 - Vigilância Sanitária em Saúde
Projeto/atividade: 2.049 - Manutenção das Ações Desenvolvidas pelo Setor de Vigilância Sanitária
Elemento de despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 76
Valor: R$ 9.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33717000000- Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
Fonte: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Ficha: 54
Valor: 5.335,33
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada Projeto/atividade: 2.046 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Saúde Bucal
Elemento de despesa: 33903000000 - Material de Consumo Fonte: 12030000 - Recursos SUS
Ficha: 43
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, na importância de R$819.500,00 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12030000 - Recursos SUS
Ficha: 58
Valor: R$500.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC) Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 12030000 - Recursos SUS
Ficha: 60
Valor: R$160.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada Projeto/atividade: 2.044 - Manutenção e Ampliação das Atividades da
Estratégia Saúde da Família - ESF
Elemento de despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 12030000 - Recursos SUS
Ficha: 34
Valor: R$ 159.500,00
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 3º serão utilizados recursos originários de Emendas Parlamentares e Pactuações junto ao Governo Federal, conforme os seguintes documentos: Proposta 36000.1701682/01-800, Ordem Bancária nº 830808, de 26 de junho de 2018, no valor de R$500.000,00, destinado à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para despesas de natureza de custeio; Proposta 13917.2620001/18-006, Ordem Bancária nº 827949, de 05 de junho de 2018, no valor de R$159.500,00, destinado a estruturação da rede de serviços de Atenção Básica de Saúde; e dos Termos de Compromissos nºs 3204551712181713838 e 32044551712220959977, para aquisição de ambulâncias tipo A, destinadas à Secretaria de Saúde, totalizando R$160.000,00, Processo nº 25000.082750/2018-50, Ordem Bancária nº 82498, de 11 de maio de 2018, todos configurando excesso de arrecadação ainda que o excesso não se reflita no total da receita arrecadada, tomando como base o parecer consulta TC-028/2004, do TCE-ES, para que seja possível executar a despesa correspondente, atendendo a finalidade específica do objeto.
Art. 5º O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$819.500,00 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos reais).
Art. 6º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1975/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei Municipal nº 2016/2017 (Plano Plurianual 2018-2021), conforme alterações orçamentárias descritas nos artigos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá