O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com o objetivo de implantação no Município do Projeto INSS Digital.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá