LEI 2147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA HENRIQUE ALVIM FERNANDO KRAUSE, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada a Rua HENRIQUE ALVIM FERNANDO KRAUSE, com início na Rua Augusto Carlos Alberto Henke e término na propriedade do senhor Atílio Buss, numa extensão de 1.310 metros, em São Luís, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua HENRIQUE ALVIM FERNANDO KRAUSE, que tem início na Rua Augusto Alberto Henke e término na Ladeira Manoel Candeia, próximo a máquina de pilar café do senhor Eduardo Stuhr, numa extensão de 3.369 metros, em São Luís, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2220/2019)

 

Art. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.