O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua HENRIQUE
ALVIM FERNANDO KRAUSE, com início na Rua Augusto
Carlos Alberto Henke e término na propriedade do senhor Atílio Buss, numa extensão
de 1.310 metros, em São Luís, neste Município.
Art. 1º Fica denominada a Rua HENRIQUE ALVIM FERNANDO KRAUSE, que tem início na Rua Augusto Alberto Henke e término na Ladeira Manoel Candeia, próximo a máquina de pilar café do senhor Eduardo Stuhr, numa extensão de 3.369 metros, em São Luís, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2220/2019)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.