LEI Nº 217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTES E TRURISMO, E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº
116/93.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 10, Inc. III.1,
26 e 27 da Lei Municipal nº 116/93, passam a
ter a seguinte redação:
“Art.
10...
III.1 –
Secretaria Municipal de Educação;
III.6 –
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
III.6.1
– Divisão de Cultura, Esportes e Turismo
“Art.
“Art.
I –
Divisão de Educação.”
Art. 2º Fica criada a Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades culturais, esportivas e
turísticas.
Art. 3º A Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Turismo, executará as suas atividades através da
seguinte divisão:
I –
Divisão de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 4º As atribuições da
Divisão de Cultura, Turismo e Esportes de que trata o Inc. I, do Art. 3º desta
Lei, são aquelas constantes do Art. 29 da Lei
Municipal nº 116/93 de 16/02/93.
Art. 5º
Fica criado um Cargo de
Provimento em Comissão de Secretário Municipal, Ref. CC-1 e um Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão, Ref. CC-2, com a
inclusão respectiva, no Anexo II de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº
116/93.
Artigo alterado pela Lei nº 231/1995
Parágrafo Único. Fica
alterado o Anexo I, de que trata o Art. 10 da Lei
Municipal nº 116/93, com a inclusão e exclusão das disposições desta Lei.
Art. 6º Fica expressamente
revogado o Inc. III.1.2 do Art.10 e o Inc. II do Art.27 da Lei Municipal nº 116/93 de
16/02/93 e demais disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis
com o disposto na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor no dia 1º de Janeiro de 1995.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.