LEI Nº 231, DE 18 DE MAIO DE 1995.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI 217/94.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 217/94, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica criado um Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal, Ref. CC-1 e um Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão, Ref. CC-2, com a inclusão respectiva, no Anexo II de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 116/93.

 

Parágrafo Único. ...

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos, retroativos a 27/04/95.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Maio de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.