O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 217/94, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado
um Cargo de Provimento
Parágrafo Único. ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos, retroativos a 27/04/95.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.