revogada pela lei nº 2203/2019

 

LEI Nº 2191, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1342/2011.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1342 de 03 de Maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades, titular e suplente a seguir discriminados e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal:

 

a) Representante da Secretaria de Agropecuária;

b) Representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;

d) Representante da Cooperativa da Agricultura Familiar de Santa Maria de Jetibá-ES - CAF;

e) Representante do SICOOB Centro Serrano;

f) Representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;

g) Representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;

h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá-ES;

i) Representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá-ES;

j) Representantes das Associações Agrícolas de Santa Maria de Jetibá-ES legalmente constituídas, que tenham interesse em participar;

k) Representante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão;

l) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Fazenda Emílio Schroeder”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Abril de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.