revogada pela lei nº 2.532/2022

 

LEI Nº 2.202, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A CONCEDER TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá autorizado a conceder Ticket Alimentação aos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente.

 

Parágrafo Único. Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos, será atribuído um único valor ao servidor.

 

Art. 2º O valor do Ticket Alimentação é fixado em R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) para todos os servidores públicos efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Os valores fixados no “caput” deste Artigo serão reajustados nos mesmos percentuais aplicados para a revisão geral dos salários, vencimentos proventos dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º O valor do ticket alimentação não se incorpora à remuneração do servidor beneficiário, ficando vedado o pagamento correspondente no contra-cheque do servidor.

 

Art. 4º Os tickets alimentação serão fornecidos aos servidores públicos, por empresa administradora, contratada através de licitação pública, pela oferta mais vantajosa para o município e menor taxa de desconto aos comerciantes e fornecedores dos produtos alimentícios e de higiene pessoal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.