LEI Nº 2246, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.180/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/CMPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA ADEQUAÇÃO AO PREVISTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.180, de 12 de Março de 2019 (Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Parágrafo Terceiro do Art. 4º. da Lei Municipal nº 2.180/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º. ................................................................

 

§ 3º O Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.