O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.180, de 12 de Março de 2019 (Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Parágrafo Terceiro do Art. 4º. da Lei Municipal nº 2.180/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º. ................................................................
§ 3º O Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.