LEI Nº 2264, de 29 de Outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DE DIVERSAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 1.539.834,28 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 50

VALOR: R$ 400.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 51

VALOR: R$ 30.000,00

  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 52

VALOR: R$ 26.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001 – Secretaria de Planejamento de Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento de Projetos

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e orçamento

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 81

VALOR: R$ 70.000,00

  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001 – Secretaria de Planejamento de Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento de Projetos

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e orçamento

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 82

VALOR: R$ 4.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001 – Secretaria de Planejamento de Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento de Projetos

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e orçamento

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 83

VALOR: R$ 500,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006001– Secretaria Jurídica

ÓRGÃO: 006 - Secretaria Jurídica

FUNÇÃO: 03 - Essencial à justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 117

VALOR: R$ 80.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006001– Secretaria Jurídica

ÓRGÃO: 006 - Secretaria Jurídica

FUNÇÃO: 03 - Essencial à justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 118

VALOR: R$ 22.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006001– Secretaria Jurídica

ÓRGÃO: 006 - Secretaria Jurídica

FUNÇÃO: 03 - Essencial à justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 120

VALOR: R$ 5.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001– Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.059 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 11110000 - Receita de impostos e de transfêrencia de impostos - educação

FICHA: 128

VALOR: R$ 850.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.069 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 186

VALOR: R$ 52.334,28

 

Parágrafo Único. Os elementos de despesas, ora suplementados, terão valores estimados conforme média de gastos.

 

Art. 2º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o artigo 1º (destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial da reserva de contingência, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999001 – Reserva de Contingência

ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência

FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência

SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência

PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 – Reserva de Contigência/Reserva do RPPS

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 495

VALOR: R$ 1.539.834,28

 

Art. 3º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por excesso de arrecadação o valor de R$ 2.001.765,72 (dois milhões, um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.069 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 186

VALOR: R$ 447.665,72

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.069 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 187

VALOR: R$ 90.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Fundo Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.069 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 188

VALOR: R$ 36.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria do Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria do Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.006 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 271

VALOR: R$ 464.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria do Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria do Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.006 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 272

VALOR: R$ 126.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria do Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria do Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.006 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 273

VALOR: R$ 20.600,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria do Interior

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA:307

VALOR: R$ 454.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria do Interior

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA:308

VALOR: R$ 50.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Interior

ÓRGÃO: 012 - Secretaria do Interior

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.031 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações patronais - op. Intra-orçamentárias

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA:309

VALOR: R$ 37.500,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001– Secretaria de Agropecuária

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 353

VALOR: R$ 175.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001– Secretaria de Agropecuária

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 354

VALOR: R$ 36.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria de Esportes e Lazer

ÓRGÃO: 017 - Secretaria de Esportes e Lazer

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.012 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 459

VALOR: R$ 42.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017001 – Secretaria de Esportes e Lazer

ÓRGÃO: 017 - Secretaria de Esportes e Lazer

FUNÇÃO: 04 – Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.012 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações patronais

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 460

VALOR: R$ 23.000,00

 

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.122.642,85 (hum milhão, cento e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 04

VALOR: R$ 357.532,84

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 05

VALOR: R$ 38.015,26

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 07

VALOR: R$ 20.854,44

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde                     

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e ampliação das atividades da atenção primária à saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 27

VALOR: R$ 111.918,93

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e ampliação das atividades da atenção primária à saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 28

VALOR: R$ 2.179,02

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e ampliação das atividades da atenção primária à saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 29

VALOR: R$ 11.582,33

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde             

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 - Manutenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde - ACS

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 43

VALOR: R$134.952,23

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 - Manutenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde - ACS

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 44

VALOR: R$6.381,81

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 - Manutenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde - ACS

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 45

VALOR: R$15.556,18

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 50

VALOR: R$162.285,47

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 51

VALOR: R$16.106,49

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos de saúde 

FICHA: 52

VALOR: R$10.229,42

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

Ficha: 63

VALOR: 108.496,66

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 64

VALOR: 372,29

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra- Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 65

VALOR: 10.447,03

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e  Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção e ampliação das ações de saúde Mental

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 75

VALOR: 40.113,76

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 - Manutenção e ampliação das ações de saúde Mental

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra- Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 77

VALOR: 4.519,35

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária

PROGRAMA: 0016 - Vigilância sanitária em saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 85

VALOR: 26.412,45

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária

PROGRAMA: 0016 - Vigilância sanitária em saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra- Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 87

Valor: 3.313,75

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 92

VALOR: 18.505,99

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 - Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra- Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 94

VALOR: 2.018,08

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 99

VALOR: 18.576,04

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra- Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 101

VALOR: 2.273,03

 

Art. 5º Para dar cobertura as suplementações dos elementos de despesas de que trata o artigo 4º (destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial da reserva de contingência, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999001 – Reserva de Contingência

ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência

FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência

SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência

PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 – Reserva de Contigência/Reserva do RPPS

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 495

VALOR: R$ 1.122.642,85

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.