O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal nº 043/90:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Transporte e Conservação |
01 01 01 01 |
Motorista Auxiliar de Mecânico Apontador Mecânico
|
II I IV VI |
Apoio Técnico Administrativo |
02 01 04 03 |
Auxiliar de Escritório Técnico de Informática Vigia Agente de Saúde |
II VI I I |
Nível Superior |
01 01 03 02 01 |
Desenhista Médico Enfermeiro Nutricionista Advogado |
VII VIII VII VII VIII |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.