LEI Nº 227, DE 19 DE ABRIL DE 1995.

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal nº 043/90:

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

 

QUANTIDADE

 

CARGO

 

CARREIRA

 

Transporte e Conservação

01

01

01

01

 

  Motorista

  Auxiliar de Mecânico

  Apontador

  Mecânico

   

II

I

IV

VI

 

 

Apoio Técnico Administrativo

02

01

04

03

 

    Auxiliar de Escritório

  Técnico de Informática

  Vigia

  Agente de Saúde

 

II

VI

I

I

 

 

Nível Superior

01

01

03

02

01

 

   Desenhista

  Médico

  Enfermeiro

  Nutricionista

  Advogado

VII

VIII

VII

VII

VIII

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.