LEI Nº 2296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o cargo de Almoxarife,
a ser ocupado por profissional habilitado, com ensino médio completo e curso
específico na área, devidamente aprovado em concurso público de provas e
títulos, nos termos da legislação em vigor.
Art.
2º Compete ao Almoxarife o
desempenho das seguintes funções:
I
- Recepcionar, empacotar e/ou desempacotar conferir e armazenar produtos e
materiais em Almoxarifado, armazéns, silos e depósitos;
II
- Fazer os lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controle de
estoques;
III
- Distribuir produtos e materiais a serem expedidos aos diversos setores da
estrutura do poder executivo municipal, contribuindo para uma eficiente
logística de distribuição de materiais;
IV
- Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens
armazenados e zelar por sua manutenção, preservação, limpeza e organização e de
todos os itens nele armazenados.
Parágrafo
Único. A remuneração será
proporcional à carga horária aplicada ao cargo, de acordo com o Grupo
Ocupacional e a Carreira do Servidor apontada no Anexo I.
Art. 3º Fica
alterado o Anexo
I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as
modificações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art.
4º As despesas decorrentes desta
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e
Administração e suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para o exercício dessas ocupações
requer-se formação equivalente ao nível médio completo e curso básico de
qualificação de até duzentas horas/aula.