LEI COMPLEMENTAR Nº 2299, de 27 de Dezembro de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 5º da lei municipal nº 346/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada Carreira, foram definidas Classes correspondentes."

 

Art. 2º Os cargos de Atendente de Ambulatório, Auxiliar de Saúde Bucal, Atendente de Farmácia, Atendente de Laboratório, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Escritório, Cuidador de Crianças, Cuidador de Idosos e Operador de Computador do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, passa a integrar a Carreira IV, de que trata o anexo I do Art. 2º

 

Art. 3º O cargo de Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, passa a integrar a Carreira V, de que trata o anexo I do Art. 2º

 

Art. 4º O disposto nos artigos art. 2º e 3º não prejudica o recebimento de vantagens pessoais a que o servidor tenha direito, inclusive, de ser mantido na classe de progressão horizontal que atualmente ocupa.

 

Art. 5º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 346/97, que passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

I

NÍVEL SUPERIOR

02

Administrador

IX

06

Advogado

IX

02

Analista de Sistemas

VIII

02

Arquiteto Urbanista

IX

01

Arquivista

VIII

14

Assistente Social

VIII

02

Auditor Público Interno

IX

01

Bibliotecário

IX

05

Biólogo

VIII

06

Bioquímico

VIII

05

Contador

IX

03

Desenhista

VIII

01

Economista Doméstico

IX

09

Enfermeiro

VIII

06

Engenheiro Agrônomo

IX

02

Engenheiro Ambiental

IX

03

Engenheiro Civil

IX

01

Engenheiro Segur.Trabalho

IX

02

Engenheiro Florestal

IX

07

Farmacêutico

VIII

08

Fisioterapeuta

VIII

05

Fonoaudiólogo

IX

12

Médico

IX

01

Médico Angiologista

IX

01

Médico Auditor

IX

01

Médico Autorizador

IX

01

Médico Cardiologista

IX

15

Médico Clínico Geral

IX

02

Médico Dermatologista

IX

01

Médico do Trabalho

IX

01

Médico Endocrinologista

IX

01

Médico Geriatra

IX

05

Médico Ginecologista

IX

01

Médico Infectologista

IX

02

Médico Neurologista

IX

01

Médico Oftalmologista

IX

03

Médico Ortopedista

IX

01

Médico Otorrinolaringologista

IX

06

Médico Pediatra

IX

01

Médico Psiquiatra

IX

01

Médico Radiologista

IX

01

Médico Regulador

IX

03

Médico Urologista

IX

03

Médico Veterinário

VIII

10

Nutricionista

VIII

23

Odontólogo

IX

11

Psicólogo

IX

01

Terapeuta Ocupacional

IX

03

Turismólogo

VIII

II

FISCO

10

Agente de Arrecadação

VI

03

Agente de Defesa Civil

VI

10

Agente Fiscal

VI

02

Fiscal Ambiental

VI

10

Vigilante Sanitário

VI

III

 APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

02

Agente de Crédito

V

03

Assistente de Gestão

V

07

Assistente Rural

V

23

Atendente de Ambulatório

IV

25

Auxiliar de Educação Especial – 25 horas

V

15

Auxiliar de Educação Especial – 40 horas

V

18

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

03

Atendente de Farmácia

IV

02

Atendente de Laboratório

IV

10

Auxiliar de Agricultura Orgânica

VII

25

Auxiliar de Biblioteca

IV

30

Auxiliar de Creche

V

40

Auxiliar de Enfermagem

V

70

Auxiliar de Escritório

IV

01

Coordenador  Geral

VIII

01

Coordenador do CRAS

VII

03

Coordenador de Creche

VIII

03

Coordenador de Núcleo

VII

10

Cuidador de Crianças

IV

10

Cuidador de Idosos

IV

06

Entrevistador Social

IV

65

Escriturário

V

10

Operador de Computador

IV

20

Orientador Social

IV

10

Recepcionista

II

25

Secretario Escolar

V

10

Técnico Agrícola

VII

05

Técnico em Administração

VII

02

Técnico em Agrimensura

VII

08

Técnico em Associativismo

VII

10

Técnico em Contabilidade

VII

05

Técnico em Edificações

VII

05

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Informática

VII

05

Técnico em Laboratório

VII

05

Técnico em Meio Ambiente

VII

03

Técnico em Radiologia

VII

02

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

25

Telefonista

II

25

Vigia

I

IV

TRANSPORTES

08

Apontador

V

06

Auxiliar de Mecânico

II

02

Mecânico

VII

05

Mecânico - Maquinas Pesadas

VII

05

Mecânico - Veíc. Leves e Pesados

VII

05

Monitor de Transportes Escolar

I

150

Motorista

II

05

Operador de Máquina Agrícola

IV

40

Operador de Máquinas

IV

02

Soldador

V

V

OBRAS

15

Calceteiro

II

03

Coveiro

I

07

Eletricista

II

10

Jardineiro

I

32

Pedreiro

II

02

Bombeiro Hidráulico

II

VI

 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

93

Agente Comunitário de Saúde

III

11

Agente de Combate às Endemias

III

04

Auxiliar de Cuidador

I

250

Auxiliar Geral

I

130

Servente

I

175

Trabalhador Braçal

I

110

Merendeira

I

 

ANEXO II

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

CARREIRA

I

R$ 1.056,15

R$ 1.077,27

R$ 1.098,82

R$ 1.120,79

R$ 1.143,21

R$ 1.166,07

R$ 1.189,40

R$ 1.213,18

R$ 1.237,45

R$ 1.262,20

R$ 1.287,44

II

R$ 1.251,54

R$ 1.276,57

R$ 1.302,10

R$ 1.328,14

R$ 1.354,71

R$ 1.381,80

R$ 1.409,44

R$ 1.437,63

R$ 1.466,38

R$ 1.495,71

R$ 1.525,62

III

R$ 1.402,43

R$ 1.430,48

R$ 1.459,09

R$ 1.488,27

R$ 1.518,04

R$ 1.548,40

R$ 1.579,36

R$ 1.610,95

R$ 1.643,17

R$ 1.676,03

R$ 1.709,55

IV

R$ 1.483,07

R$ 1.512,73

R$ 1.542,99

R$ 1.573,85

R$ 1.605,32

R$ 1.637,43

R$ 1.670,18

R$ 1.703,58

R$ 1.737,65

R$ 1.772,41

R$ 1.807,85

V

R$ 1.757,44

R$ 1.792,59

R$ 1.828,44

R$ 1.865,01

R$ 1.902,31

R$ 1.940,36

R$ 1.979,16

R$ 2.018,75

R$ 2.059,12

R$ 2.100,30

R$ 2.142,31

VI

R$ 2.082,57

R$ 2.124,22

R$ 2.166,71

R$ 2.210,04

R$ 2.254,24

R$ 2.299,33

R$ 2.345,31

R$ 2.392,22

R$ 2.440,06

R$ 2.488,86

R$ 2.538,64

VII

R$ 2.517,58

R$ 2.567,93

R$ 2.619,29

R$ 2.671,67

R$ 2.725,11

R$ 2.779,61

R$ 2.835,20

R$ 2.891,90

R$ 2.949,74

R$ 3.008,74

R$ 3.068,91

VIII

R$ 3.208,40

R$ 3.272,57

R$ 3.338,02

R$ 3.404,78

R$ 3.472,88

R$ 3.542,34

R$ 3.613,18

R$ 3.685,45

R$ 3.759,16

R$ 3.834,34

R$ 3.911,03

IX

R$ 3.661,85

R$ 3.735,09

R$ 3.809,79

R$ 3.885,98

R$ 3.963,70

R$ 4.042,98

R$ 4.123,84

R$ 4.206,31

R$ 4.290,44

R$ 4.376,25

R$ 4.463,77

 

CLASSE

L

M

N

O

CARREIRA

I

R$ 1.313,19

R$ 1.339,45

R$ 1.366,24

R$ 1.393,57

II

R$ 1.556,13

R$ 1.587,26

R$ 1.619,00

R$ 1.651,38

III

R$ 1.743,75

R$ 1.778,62

R$ 1.814,19

R$ 1.850,48

IV

R$ 1.844,01

R$ 1.880,89

R$ 1.918,51

R$ 1.956,88

V

R$ 2.185,16

R$ 2.228,86

R$ 2.273,44

R$ 2.318,90

VI

R$ 2.589,41

R$ 2.641,20

R$ 2.694,03

R$ 2.747,91

VII

R$ 3.130,29

R$ 3.192,90

R$ 3.256,75

R$ 3.321,89

VIII

R$ 3.989,25

R$ 4.069,03

R$ 4.150,41

R$ 4.233,42

IX

R$ 4.553,05

R$ 4.644,11

R$ 4.736,99

R$ 4.831,73