O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores de seu quadro de pessoal, ao Instituto de Defesa de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, com ônus para o Cedente.
Art. 2º A Cessão será formalizada por Convênio na forma do § 1º do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo que nos casos previstos na presente Lei a Cessão se dará com ônus do cedente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.