O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de 5.234.695,42 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos –Saúde
FICHA: 123
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 17100000000 - Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
FICHA: 123
VALOR: R$ 585.583,52
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
FICHA: 123
VALOR: R$2.655.500,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 131
VALOR: R$ 33.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias
FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
FICHA: 131
VALOR: R$ 100.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 124
VALOR: R$ 53.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais
FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
FICHA: 124
VALOR: R$130.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais
FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
VALOR: R$2.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 125
VALOR: R$ 10.000,00
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 125
VALOR: R$429.565,52
FONTE: 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -
FICHA: 125
VALOR: R$122.622,00
FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
FICHA: 125
VALOR: R$160.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 130
VALOR: R$ 100,00
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 130
VALOR: R$ 30.000,00
FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
FICHA: 130
VALOR: R$49.630,00
ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 129
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 126
VALOR: R$ 10.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 127
VALOR: R$ 10.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 128
VALOR: R$ 33.964,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 132
VALOR: R$ 819.530,38”
Art. 2º Inclui o Artigo 3º-A, na Lei Municipal 2.328 de 22 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A O crédito especial será proveniente de excesso de arrecadação nos elementos de despesas: 33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) na fonte de recurso - 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio), 319011000000 (Vencimentos e Vantagens Fixas), 31911300000 (Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária), 31901300000 (Obrigações Patronais), 33900800000 (Outros Benefícios Assistenciais), 33903000000 (Material de Consumo), 33903200000 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita) totalizando R$2.759.752,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais) na fonte de recurso - 12142110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal, constantes do artigo 1º desta Lei”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.355 de 14 de julho de 2020 e o Artigo 4º da Lei Municipal 2.360 de 11 de agosto de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.