LEI Nº 2400, de 26 de novembro de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º e 3º-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA LEI MUNICIPAL Nº 2328 DE 22 DE ABRIL DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO ATIVIDADE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2277/2019 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de 5.599.591,77 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 123

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 17100000000   -    Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020   

FICHA: 123

VALOR: R$ 585.583,52

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 123

VALOR: R$2.355.500,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 131

VALOR: R$ 33.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 131

VALOR: R$ 100.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 124

VALOR: R$ 53.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 124

VALOR: R$130.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA:

VALOR: R$2.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio)

FICHA: 125

VALOR: R$729.565,52

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 125

VALOR: R$287.418,00

 

FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$160.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 130

VALOR: R$ 100,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 130

VALOR: R$ 30.000,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 130

VALOR: R$201.548,35

 

ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 129

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 126

VALOR: R$ 10.000,00

 

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 127

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 127

VALOR: R$ 25.182,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 128

VALOR: R$ 33.964,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -

FICHA: 128

VALOR: R$ 23.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 132

VALOR: R$ 819.530,38”

 

Art. 2º Altera o Artigo 3º- A, da Lei Municipal 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º- A O crédito especial será proveniente de excesso de arrecadação nos elementos de despesas: 33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) na fonte de recurso 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio); 319011000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas, no valor de R$2.355.500,00; 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária, no valor de 100.000,00; 31901300000 - Obrigações Patronais, no valor de R$130.000,00; 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$2.000,00; 33903000000 - Material de Consumo, no valor de R$287.418,00; 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$201.548,35; 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica, no valor de R$25.182,00; 44905200000 - Equipamento e Material Permanente, no valor de R$23.000,00, totalizando R$3.124.648,35 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) na fonte de recurso - 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal, constantes do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de novembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.