O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº. 239 de 13 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido ao servidor
público municipal, membro de Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação
no valor de R$ 1.000,00."
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na
Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.