LEI Nº 2406, DE 22 de Dezembro de 2020

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 239 DE 29 DE JUNHO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º e da Lei Municipal nº. 239 de 13 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedido ao servidor público municipal, membro de Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação no valor de R$ 1.000,00."

 

“Art. 2º O servidor nomeado como presidente da Comissão Permanente de Licitação terá sua gratificação acrescida do valor de R$ 850,00."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.