LEI Nº 2.444, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.014.710-5.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 5.690,09 m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.014.710-5. (Redação dada pela Lei nº 2.569/2022)

 

Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de Arlelim Haese e Lucira Schafel Haese e destina-se à construção de um campo de futebol na localidade de São Bento, São João do Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES. 

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.

 

 Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 56.900,90 (cinquenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel. (Redação dada pela Lei nº 2.569/2022)

 

Parágrafo único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará o registro e averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do Município adquirente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração

Órgão: 003 - Secretaria de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.