O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 2.444, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 5.690,09 m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.014.710-5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.