LEI Nº 2.451, de 05 de julho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1926, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1926, de 07 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada a Rua ALBERTO GUILHERME BERTOLDO AUGUSTO ARNHOLZ, com início na Avenida Reynaldo Berger e término na Rua Germano A. A Marquardt, numa extensão de 693 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.