LEI Nº 2.456, de 05 de julho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2273, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a LADEIRA FLORENCIO SCHULTZ, com início na Rua Zelinda Sperandio Corona e término na propriedade do senhor Renato Flegler, numa extensão de 407 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.