O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum, em sua destinação original, passando a integrar a categoria dos bens dominicais e incorporada ao patrimônio disponível do Município, a área de 594,00 m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em São Sebastião de Belém, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, pertencente a Nilza SeickBoldt, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2-S, sob nº 3.470, em data de 16/09/2010, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n° 504.076.002.704, devolvendo a área a doadora.
Art. 2º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.634/2014, de 04 de Fevereiro de 2014, que autorizou a aquisição de terreno, por doação, destinado à construção do Portal Turístico com posto de informações turísticas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.