O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Nutricionismo, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, que tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à Merenda Escolar.
Parágrafo Único. Compete ainda à Divisão de Nutricionismo, o recebimento, a guarda, a distribuição, o controle de qualidade dos produtos e a elaboração de cardápios da Merenda Escolar oferecida aos alunos da Rede de Ensino no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica
criado um Cargo de Provimento
Art. 3º Fica alterado o Art. 10 e o Anexo I da Lei Municipal nº 116/93, com a inclusão das disposições desta Lei e da Lei Municipal nº 238/95 de 29/06/95.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1995.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.