LEI Nº 251, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal nº 043/90.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Apoio Técnico Administrativo

04

Auxiliar de Escritório

II

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.