O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Plano de Carreira, de que trata a Lei Municipal nº 043/90.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio Técnico Administrativo |
04 |
Auxiliar de Escritório |
II |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.