LEI Nº 2.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2019.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os artigos 1º e , da Lei Municipal nº 2181, de 12 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.880,00 m² (um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Berdina Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, no Livro 2, sob o registro 6.635, do qual será desmembrada a área de 1.880,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), objeto de doação”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.441, de 11 de junho de 2021.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.