revogada pela lei nº 2.513/2021

 

LEI Nº 2.441, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2181/2019.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2181, de 12 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de junho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.