O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.613 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.