LEI Nº 2.553, de 05 de Abril de 2022

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.613 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Abril de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.