LEI Nº 2.564, DE 08 de Junho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TENDO COMO OBJETO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, BEM COMO CONVÊNIO DE CESSÃO DE IMÓVEL (SALA) PARA FUNCIONAMENTO DO “POSTO DE IDENTIFICAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJ/MF nº 27.470.897/0001 -73, tendo como objeto a cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local.

 

Art. 2º A Cessão será formalizada por Convênio na forma do § 1º do artigo 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo que no caso previsto na presente Lei a Cessão se dará com ônus do cedente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para cessão de imóvel, consistente em 01 (uma) sala, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, para o funcionamento do “Posto de Identificação” da Polícia Civil Local.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.