LEI Nº 2.599, de 21 de Setembro de 2022

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1936/2016, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.936, de 20 de Dezembro de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.