LEI Nº 2.602, de 21 de Setembro de 2022

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 66 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 E LEI MUNICIPAL Nº 96 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DEFINIAM CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 66/1990, de 20 de Novembro de 1990 e a Lei Municipal nº 96/1991, de 03 de Dezembro de 1991, que definiam critérios para cobrança de Taxa de Iluminação Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.