LEI Nº 2.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.333, DE 19 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.333, de 19/05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua Henrique Koehlert e finalizando no final do perímetro urbano - coordenadas 321092.70 m E 7785576.36 m S, numa extensão de 284 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.